Seu Plano de Saúde negou
incluir seu parceiro(a) no contrato?

Direitos dos casais homoafetivos perante os planos de saúde

Advogado da Saúde Alexandro do Prado

Olá Caro Leitor,
sou Alexandro Prado, advogado há mais de  24 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja com dificuldades em conseguir incluir seu parceiro(a) em seu plano de saúde ou enfrentando outras dificuldades contratuais, correto?

Fique tranquilo, vamos ajudar!

Caso não localize a informação desejada entre em contato através do ícone abaixo, será um prazer atendê-lo, fique tranquilo, esse primeiro contato não tem custo algum para você!

É Simples, Fácil e Rápido. 

No Brasil, casais homoafetivos, seja por meio de casamento ou união estável, possuem os mesmos direitos que casais heterossexuais no que diz respeito à inclusão em planos de saúde. Essa equiparação de direitos é garantida por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Principais pontos sobre os direitos de casais homoafetivos em planos de saúde:

  • Equiparação de direitos: Desde 2011, o STF reconheceu a união estável homoafetiva como entidade familiar, e em 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a obrigar os cartórios a realizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Essas decisões foram fundamentais para garantir a casais homoafetivos os mesmos direitos e deveres do casamento e da união estável para casais heterossexuais, o que inclui a possibilidade de inclusão como dependente em planos de saúde.

  • Regulamentação da ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) consolidou esse direito através da Súmula Normativa nº 12, que determina que as operadoras de planos de saúde devem aceitar como dependentes os parceiros de casais homossexuais, tanto em planos individuais, familiares quanto empresariais.

  • Comprovação da união: Para a inclusão no plano de saúde, a operadora pode solicitar a comprovação da união. Os documentos mais aceitos incluem:

    • Escritura Pública de União Estável (registrada em cartório).

    • Declaração particular de união estável.

    • Outros documentos que demonstrem a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família (por exemplo, comprovantes de residência no mesmo endereço, conta bancária conjunta, etc.).

  • Não discriminação: As operadoras de planos de saúde não podem fazer distinção ou recusar a inclusão de um parceiro(a) com base na orientação sexual. Qualquer recusa injustificada pode ser considerada discriminatória e passível de reclamação junto à ANS e, se necessário, de ação judicial.

  • Planos empresariais: Nos planos de saúde empresariais, as regras de inclusão de dependentes para casais homoafetivos devem seguir as mesmas condições aplicadas aos casais heterossexuais. É importante verificar as particularidades do contrato da sua empresa.

O que fazer em caso de negativa:

Se a operadora de plano de saúde se recusar a incluir o parceiro(a) homoafetivo como dependente, mesmo com a devida comprovação da união, o beneficiário pode:

  1. Solicitar uma cópia do contrato: Para verificar os termos e condições de inclusão de dependentes.

  2. Registrar uma reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar é o órgão regulador e pode intervir em casos de descumprimento das normas.

  3. Buscar auxílio jurídico: Um advogado especializado em Direito da Saúde pode orientar e, se necessário, entrar com uma ação judicial para garantir a inclusão do dependente.

É fundamental que os casais homoafetivos estejam cientes de seus direitos e, caso enfrentem dificuldades, busquem os meios legais para garanti-los.

Consultoria Jurídica com ética e profissionalismo

24

Anos de Formação

18

Anos de Direito da Saúde

Advogado com vasta experiência na área do direito da saúde. Com anos de atuação nesse segmento, conhecemos os desafios, as nuances legais e as melhores estratégias para que seus direitos sejam protegidos. ​​​​​​​

Depoimentos