Seu Plano de Saúde negou
cirurgia plástica reparadora decorrente de violência doméstica?

Conheça os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica.

Advogado da Saúde Alexandro do Prado

Olá Caro Leitor,
sou Alexandro Prado, advogado há mais de  24 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja com dificuldades em conseguir cirurgia plástica reparadora devido a violência domestica, correto?

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É Simples, Fácil e Rápido. 

A mulher vítima de violência doméstica tem direito à cirurgia plástica reparadora das sequelas de lesões causadas por atos de violência. Esse direito é garantido tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto, em muitos casos, pelos planos de saúde.

No SUS:

  • A Lei nº 13.239/2015 dispõe sobre a oferta e a realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões causadas por atos de violência contra a mulher no âmbito do SUS.

  • Recentemente, a Lei nº 14.887/2024 (que alterou a Lei Maria da Penha e a Lei nº 13.239/2015) sancionou a prioridade no atendimento de saúde, social e psicológico às vítimas de violência doméstica, incluindo a preferência na realização de cirurgia plástica reparadora de sequelas de lesões.

  • Os hospitais e centros de saúde pública, ao receberem vítimas de violência, devem informá-las sobre a possibilidade de acesso gratuito à cirurgia plástica reparadora, mediante registro oficial de ocorrência da agressão e diagnóstico médico formal.

Nos Planos de Saúde:

Embora a Lei nº 13.239/2015 mencione explicitamente o SUS, a jurisprudência brasileira tem se posicionado favoravelmente à cobertura de cirurgias plásticas reparadoras por planos de saúde em casos de violência doméstica, especialmente quando há indicação médica para a reparação de sequelas que afetam a saúde física ou psicológica da paciente.

Pontos importantes sobre o direito ao plano de saúde:

  • Caráter reparador vs. estético: A distinção é crucial. Cirurgias com finalidade reparadora (para corrigir deformidades ou restaurar funções causadas pela violência) tendem a ter cobertura garantida. Cirurgias puramente estéticas, que não visam a recuperação da saúde ou da integridade física/psíquica, geralmente não são cobertas.

  • Indicação médica: É fundamental ter um relatório médico detalhado que justifique a necessidade da cirurgia plástica reparadora em decorrência da violência sofrida. Esse relatório deve descrever as sequelas e o impacto na vida da paciente.

  • Negativa do plano: Se o plano de saúde recusar a cobertura, mesmo com a indicação médica, a paciente pode buscar seus direitos judicialmente. O rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) é considerado uma lista mínima, e não exaustiva, de cobertura obrigatória.

Em resumo, a vítima de violência doméstica tem um forte amparo legal para buscar a cirurgia plástica reparadora, seja pelo SUS, com atendimento prioritário, ou, em muitos casos, por meio de seu plano de saúde, desde que haja justificativa médica para a necessidade do procedimento reparador.

Caso a paciente enfrente dificuldades para obter a cirurgia, é recomendável procurar o apoio de advogados especializados em direito do consumidor e saúde, bem como buscar os órgãos de defesa da mulher e do consumidor.

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