Seu Plano de Saúde negou
Redesignação sexual e de gênero?
Ação Judicial para Redesignação Sexual e de Gênero

Olá Caro Leitor,
sou Alexandro Prado, advogado há mais de 24 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja com dificuldades em conseguir autorização do Plano de Saúde para Redesignação sexual e de gênero, correto?
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É Simples, Fácil e Rápido.
Direitos à Redesignação Sexual e de Gênero em Planos de Saúde no Brasil
No Brasil, pessoas transgênero têm direitos assegurados no que diz respeito à redesignação sexual e de gênero pelos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e decisões judiciais têm consolidado o entendimento de que esses procedimentos não são meramente estéticos, mas parte essencial da saúde integral de indivíduos transexuais e travestis.
Por que os planos de saúde negam a cobertura?
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Lacunas na legislação: A legislação brasileira, embora tenha avançado, ainda apresenta lacunas em relação à cobertura de procedimentos relacionados à redesignação sexual.
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Restrições contratuais: Os contratos dos planos de saúde frequentemente contêm cláusulas que limitam a cobertura para esses procedimentos, buscando justificativas para a negativa.
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Preconceito: Infelizmente, o preconceito ainda é uma realidade e pode influenciar a decisão de alguns planos de saúde em negar a cobertura.
O que diz a legislação e as decisões judiciais?
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Rol de Procedimentos da ANS: Embora o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS não liste especificamente todos os procedimentos da redesignação sexual, a interpretação predominante é que, quando há indicação médica e psicológica para o tratamento de disforia de gênero, os procedimentos necessários devem ser cobertos. A disforia de gênero é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma condição de saúde que necessita de acompanhamento e tratamento.
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Decisões Judiciais: Há um histórico de decisões favoráveis no Poder Judiciário que obrigam os planos de saúde a custear cirurgias e tratamentos relacionados à redesignação sexual, como NEOVAGINA (é um termo utilizado para se referir à reconstrução da vagina, geralmente realizada em pacientes transgêneros), mamoplastia masculinizadora, histerectomia, ooforectomia e cirurgia de afirmação de gênero (antiga genitoplastia, reforçando a utilização de novas técnicas tais como, robótica com técnica do peritônio e utilização de enxerto do reto sigmóide, que conferem ao organismo não só uma mudança física mas orgânica com a melhor qualidade para vida sexual, fisiológico e psicológico). Tais técnicas em regra, são negadas pelas operadoras do plano de saúde, porém, há entendimentos jurisprudenciais a favor de serem utilizadas. A justificativa é que a exclusão desses procedimentos representaria uma discriminação e negaria o direito à saúde do beneficiário.
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Princípio da Integralidade: O direito à saúde, conforme a Constituição Federal, é pautado pelo princípio da integralidade, o que significa que o tratamento deve abranger todos os aspectos necessários para a recuperação e bem-estar do indivíduo, incluindo a saúde mental e a adequação de gênero.
Quais as possibilidades legais?
A legislação brasileira prevê diversas possibilidades para a pessoa que teve seu direito à saúde negado, incluindo:
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Tutela de urgência: Em casos de urgência, o advogado pode solicitar ao juiz uma tutela de urgência para que o plano de saúde seja obrigado a autorizar o procedimento imediatamente.
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Indenização por danos morais: A negativa de cobertura pode causar grande sofrimento ao paciente, gerando direito à indenização por danos morais.
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Indenização por danos materiais: Caso o paciente tenha tido gastos com o procedimento por conta da negativa do plano de saúde, ele poderá solicitar a indenização por danos materiais.
Procedimentos geralmente cobertos:
É importante ressaltar que a cobertura pode variar e, em muitos casos, ainda é preciso recorrer à via judicial. No entanto, os procedimentos que têm sido mais frequentemente garantidos são:
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Acompanhamento psicológico e psiquiátrico: Essencial para o diagnóstico da disforia de gênero e o preparo para as intervenções.
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Terapias hormonais: Para adequação das características sexuais secundárias.
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Cirurgias de afirmação de gênero: Anteriormente conhecidas como cirurgias de transgenitalização, incluem a construção ou modificação de órgãos genitais.
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Cirurgias complementares: Como a mamoplastia masculinizadora (retirada das mamas em pessoas trans masculinas) e a histerectomia/ooforectomia (retirada de útero e ovários em pessoas trans masculinas).
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Outros procedimentos: Em alguns casos, pode haver cobertura para cirurgias faciais, tireoplastia (alteração da cartilagem da tireoide para feminização ou masculinização da voz), entre outros, desde que haja expressa indicação médica de que são essenciais para o tratamento da disforia de gênero e a saúde integral do paciente.
Como buscar seus direitos?
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Relatórios Médicos e Psicológicos: Obtenha relatórios detalhados de profissionais de saúde (endocrinologista, psicólogo, psiquiatra, cirurgião) que atestem a necessidade dos procedimentos para o tratamento da disforia de gênero.
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Solicitação ao Plano de Saúde: Faça uma solicitação formal ao seu plano de saúde para a cobertura dos procedimentos, anexando todos os relatórios e laudos. Guarde o protocolo da solicitação.
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Negativa do Plano: Se o plano negar a cobertura, solicite a negativa por escrito, com a justificativa.
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Ação Judicial: Caso as vias administrativas não funcionem, procure um advogado especializado em direito da saúde. A via judicial é, muitas vezes, o caminho mais eficaz para garantir a cobertura desses procedimentos.
É fundamental que as pessoas transgênero e travestis conheçam seus direitos e busquem o apoio necessário para acessarem os tratamentos de saúde que lhes são garantidos.