Seu Plano de Saúde negou
reprodução assistida e criopreservação?

Direitos dos casais homoafetivos sobre reprodução assistida e criopreservação.

Advogado da Saúde Alexandro do Prado

Olá Caro Leitor,
sou Alexandro Prado, advogado há mais de  24 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja com dificuldades em conseguir a reprodução assistida e criopreservação junto ao seu plano de saúde, correto?

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É Simples, Fácil e Rápido. 

Casais homoafetivos têm direitos garantidos em relação à reprodução assistida, incluindo a possibilidade de criopreservação de óvulos e espermatozoides. No entanto, a cobertura por planos de saúde para esses procedimentos ainda é um ponto de atenção.

Direitos e Legislação para Casais Homoafetivos:

  • Reconhecimento: Desde 2013, o Conselho Federal de Medicina (CFM) permite o uso das técnicas de Reprodução Assistida (RA) para relacionamentos homoafetivos e pessoas solteiras, respeitado o direito à objeção de consciência do médico.

  • Gestação Compartilhada: Em uniões homoafetivas femininas, é permitida a gestação compartilhada, onde uma das parceiras cede os óvulos e a outra gesta o bebê, permitindo a participação ativa de ambas no processo.

  • Doação de Gametas: A doação de gametas (óvulos e espermatozoides) e embriões é permitida, seguindo regras específicas, como a proibição de caráter lucrativo/comercial, limites de idade para doadores e o anonimato entre doadores e receptores (com exceções para parentes até 4º grau, desde que não haja consanguinidade).

  • Registro da Filiação: Os filhos nascidos por meio de tratamentos de Reprodução Humana para casais homoafetivos podem ser registrados sem necessidade de autorização judicial, com o nome de ambos os pais ou mães, bastando apresentar a declaração de nascido vivo e um laudo da clínica de reprodução assistida no cartório.

Cobertura de Planos de Saúde para Criopreservação e Reprodução Assistida:

A questão da cobertura por planos de saúde é mais complexa:

  • Reprodução Assistida (FIV, Inseminação Artificial): Geralmente, os planos de saúde não são obrigados a cobrir integralmente os tratamentos de reprodução assistida, como a Fertilização in Vitro (FIV) e a Inseminação Artificial, salvo disposição contratual expressa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre isso.

  • Criopreservação de Gametas: A situação da criopreservação (congelamento de óvulos ou espermatozoides) é diferente. O STJ tem entendido que, em casos de indicação médica para preservar a fertilidade (por exemplo, antes de tratamentos como quimioterapia que podem causar infertilidade), os planos de saúde são obrigados a custear o procedimento. Nesses casos, o congelamento é visto como uma medida preventiva e parte do tratamento da doença coberta.

    • Para ter direito à cobertura nesses casos, é fundamental ter uma justificativa médica clara e um risco comprovado à fertilidade.

    • Se o plano de saúde negar o pedido, é importante solicitar a negativa por escrito, guardar todos os documentos médicos e, se necessário, procurar um advogado especializado em Direito da Saúde para entrar com uma ação judicial.

A Justiça tem reiterado que a preservação da fertilidade é um direito, especialmente quando a saúde do paciente está em risco.

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