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Saiba como proceder em caso de Erro Médico

Advogado da Saúde Alexandro do Prado

Olá Caro Leitor,
sou Alexandro Prado, advogado há mais de  22 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja precisando de orientações de como requerer Indenização por erro Médico correto?

Fique tranquilo, vamos ajudar!

Caso não localize a informação desejada entre em contato através do ícone abaixo, será um prazer atendê-lo, fique tranquilo, esse primeiro contato não tem custo algum para você!

É Simples, Fácil e Rápido. 

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Saiba como entrar com Ação por Erro Médico

     Erro médico é o dano provocado ao paciente pela ação do médico, no exercício da profissão, e, sem a intenção de cometê-lo. Há três possibilidades de suscitar o dano e alcançar o erro: imprudência, imperícia e negligência.

imprudência consiste em fazer o que não deveria ser feito.

imperícia em fazer mal o que deveria ser bem feito. 

negligência consiste em não fazer o que deveria ser feito.

     Em qualquer desses casos, a reparação deve ser feita ao paciente. O valor da indenização por erro médico depende muito do caso concreto. A gravidade do erro, o prejuízo para o paciente e outros pontos importantes são levados em consideração na hora de se fixar a indenização.

     Para que você consiga ser indenizado, é necessário ingressar em juízo, de modo a evitar que a situação fique impune. 

​​​​​​​     Além de pleitear uma indenização por erro médico na justiça, o paciente e ou familiar poderá também apresentar uma denúncia junto ao Conselho Regional de Medicina, além de requerer a instauração de inquérito policial, para apurar eventual responsabilidade criminal. Nosso escritório também está apto a representar o paciente e ou familiar no âmbito do Conselho Regional de Medicina, bem como no andamento de inquérito policial.

  • O escritório possui ampla experiência em Ações de Erro Médico, os processos ajuizados pelo Advogado Alexandro Prado possuem alto índice de êxito e procedência, sendo que todo o trâmite pode ser feito por envio digital dos documentos (E-mails, WhatsApp​​​​​​​) e não se faz necessária a presença física do cliente ao longo do processo, porém, caso o cliente queira conversar pessoalmente possuímos 5 endereços de atendimento na grande São Paulo e Litoral.

     Apesar do nome, ele não é cometido exclusivamente por um médico, pode decorrer da atuação de outros profissionais da área da saúde como enfermeiros, dentistas, nutricionistas ou até mesmo da administração do ambiente hospitalar.

     O erro hospitalar corresponde a uma ação ou omissão por parte dos funcionários da instituição de saúde que resulta em prejuízo para o paciente. O hospital, como pessoa jurídica, responde pelos danos causados.

     Quem se submente a tratamentos médicos, dos mais simples aos mais complexos, tem direito a não suportar riscos desnecessários. Os profissionais da saúde devem atuar com vistas a proteger a integridade do paciente.

     Sempre que houver erro por parte do hospital, que resulte em dano moral, psicológico ou financeiro para o paciente, a instituição deve arcar com a indenização.

     Erros hospitalares podem causar problemas graves para os pacientes. Não é incomum que profissionais da área da saúde cometam erros durante a realização dos procedimentos médicos.

     Exemplos clássicos são o esquecimento de objetos dentro do corpo do paciente após cirurgia, administração de substância diversa da prescrita para o paciente e erros durante o preenchimento de formulários, erros de identificação, falta de pessoal qualificado, desleixo em relação à estrutura física, quedas de pacientes, entre outros.

     Todas essas condutas equivocadas representam imprudência, negligência ou imperícia. Sempre que um paciente sofrer violações como essas, um advogado deve ser consultado, para que medidas judiciais sejam tomadas.​​​​​​​ ​​​​​​​

     A responsabilidade profissional do médico é baseada em uma tríade: responsabilidade civil, responsabilidade penal e a responsabilidade administrativa. No âmbito civil, a responsabilidade é baseada em um possível ressarcimento de ordem financeira. Na penal existe a possibilidade de restrição do direito de liberdade, de ir e vir. Já a responsabilidade administrativa é baseada exclusivamente sobre questões profissionais – éticas e funcionais, basicamente.

​​​​​​​     Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), mais de 138 milhões de pessoas são afetadas anualmente por erros médicos e cerca de 2,6 milhões morrem por esta causa. No Brasil, o número de óbitos causados por erros médicos se aproxima do número de homicídios dolosos cometidos por criminosos, chegando a 148 mortes por dia.

     Vale Lembrar que a dignidade humana, a vida e sua preservação são valores fundamentais de todo Estado e de toda comunidade internacional. Tanto é assim que os documentos internacionais de direitos humanos reconhecem em primeiro lugar a dignidade inerente a toda pessoa, e elegem o direito à vida como um dos primeiros direitos protegidos.

     Nesse sentido está a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU, a convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) [1] o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos de 1976 [2], que logo no seu artigo 6 dispõe:

     Artigo 6º, I: O direito à vida é inerente à pessoa humana. Este direito deverá ser protegido pela lei. Ninguém poderá ser arbitrariamente privado de sua vida.

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  • O escritório atua com exclusividade no Direito da Saúde, especialmente nas ações que envolvem o direito do consumidor, nosso atendimento consiste em defender as relações de consumo dos pacientes das operadoras de Plano de Saúde

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Advogado com vasta experiência na área do direito da saúde. Com anos de atuação nesse segmento, conhecemos os desafios, as nuances legais e as melhores estratégias para que seus direitos sejam protegidos. ​​​​​​​

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