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Saiba como obter a Cirurgia Plástica Reparadora

Advogado da Saúde Alexandro do Prado

Olá Caro Leitor,
sou Dr. Alexandro Prado, advogado há mais de  22 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja precisando de orientações sobre Cirurgia Plástica Reparadora, Correto?

Fique Tranquilo, vou lhe ajudar, abaixo segue orientações detalhadas sobre esse assunto, caso não localize a informação desejada entre em contato através do ícone abaixo, será um prazer atendê-lo, fique tranquilo, esse primeiro contato não tem custo algum para você!

É Simples, Fácil e Rápido. 

A exclusão de cobertura de cirurgias plásticas aplica-se apenas aos procedimentos estéticos. Já as cirurgias plásticas reparadoras devem ter o custeio realizado de forma integral pela operadora do Plano e Saúde, que não poderá negar a cobertura sob a alegação de tratar-se de procedimento estético.

     Entre as diversas negativas de cirurgias reparadoras compete informar que a  reparadora pós bariátrica está entre os procedimentos mais negados pelas operadoras de plano de saúde, mesmo tratando-se de tema já sumulado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Súmula 97: "Não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica."

  • Nosso escritório possui ampla experiência em Ações que envolvem cirurgia plástica reparadora, os processos ajuizados pelo Advogado Alexandro Prado possuem alto índice de êxito e procedência, sendo que todo o trâmite pode ser feito por envio digital dos documentos (e-mails, whatsapp​​​​​​​) e não se faz necessária a presença física do cliente ao longo do processo, porém, caso o cliente queira conversar pessoalmente possuímos 3 endereços de atendimento na grande São Paulo e Litoral.

     O excesso de pele que surge devido à perda brusca de peso após a cirurgia bariátrica traz incômodos e pode acarretar outros problemas de saúde no âmbito físico e psicológico, o que afasta a alegação de que a plástica reparadora tenha caráter apenas estético.

     Vale destacar que por mais que a ANS (Agência Nacional de Saúde) tenha incluído no rol de procedimentos apenas a dermolipectomia e a abdominoplastia, também são consideradas cirurgias reparadoras: mamoplastia, contorno corporal, lifting e rosto​ ​ conforme Súmula 102.

Súmula 102: “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS."

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  • O escritório atua com exclusividade no Direito da Saúde, especialmente nas ações que envolvem o direito do consumidor, nosso atendimento consiste em defender as relações de consumo dos pacientes das operadoras de Plano de Saúde

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Advogado com vasta experiência na área do direito da saúde. Com anos de atuação nesse segmento, conhecemos os desafios, as nuances legais e as melhores estratégias para que seus direitos sejam protegidos. ​​​​​​​

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