Direito da Saúde

advogado da saúde

No Brasil, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação da população regidos pela Constituição Federal, que em seu texto estabelece as diretrizes não só para o sistema público de saúde, como também para o sistema privado (planos de saúde).

Por sua amplitude e complexidade dos serviços oferecidos pelos planos de saúde, foi criada a "Lei dos Planos de Saúde"  (n° 9.656/98) específica para reger as atividades das operadoras.

Criada no Ano 2000 a ANS (“Agência Nacional de Saúde Suplementar”) que, vinculada ao Ministério da Saúde, passou a regular o mercado de planos privados de saúde, estipulando diversas Resoluções Normativas com objetivo de organizar o serviço oferecido pelos planos, tendo como incumbência, por exemplo, estipular o índice de reajuste para planos individuais e familiares, estabelecer quais procedimentos e tratamentos o plano deverá cobrir assim como prazos e outras determinações.

​​​​​​​Ocorre que, por se tratar de matéria extremamente sensível e dinâmica, a legislação além de não conseguir acompanhar, acaba, por vezes, deixando brechas no sistema, o que é preciso corrigir através do Poder Judiciário. Por outro lado, vê-se também que as operadoras de plano de saúde, muitas vezes visando apenas o lucro, cometem determinados equívocos, como a negativa indevida de medicamentos e procedimentos, reajustes abusivos, cancelamento ilegal, entre outros, que são coibidos pela justiça com base não somente na legislação específica, mas também no Código de Defesa do Consumidor.

​​​​​​​Assim, com o objetivo de auxiliar, o Advogado Alexandro Prado Fermino presta assessoria jurídica na área do direito da saúde ao consumidores de plano de saúde.