Direito da Saúde
Problemas com carência contratual?
Primeiro contato para entender a situação, sem compromisso.
Olá Caro Leitor,
sou Dr. Alexandro Prado, advogado há mais de 26 anos sendo 20 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja precisando de orientações sobre Carência Contratual, correto?
Fique Tranquilo, vou lhe ajudar, abaixo segue orientações detalhadas sobre esse assunto, caso não localize a informação desejada entre em contato através do ícone abaixo, será um prazer atendê-lo, fique tranquilo, esse primeiro contato não tem custo algum para você!
É Simples, Fácil e Rápido.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) as operadoras de Plano de Saúde deve garantir a cobertura aos atendimentos de urgência e emergência. Cabe ao paciente buscar ajuda de um advogado em casos de negativa de cobertura fora das regras da ANS.
Os planos de saúde são regidos pela Lei nº 9.656/98, conhecida como Lei dos Planos de Saúde, e regulamentados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Dois conceitos fundamentais nessa relação são o contrato e a carência contratual.
Contrato de Plano de Saúde
O contrato de plano de saúde é o documento que estabelece a relação jurídica entre o consumidor (beneficiário) e a operadora de plano de saúde. Nele estão definidos todos os direitos e deveres de ambas as partes, incluindo:
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Coberturas: Quais procedimentos, exames, consultas, internações e outros serviços médicos estão inclusos no plano.
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Abrangência: A área geográfica de cobertura (municipal, regional, nacional).
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Tipo de Acomodação: Enfermaria ou apartamento.
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Rede Credenciada: Os hospitais, clínicas e profissionais de saúde que fazem parte da rede do plano.
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Valores e Reajustes: As mensalidades, coparticipações (se houver) e as regras para reajustes anuais.
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Vigência: O período de duração do contrato.
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Condições Gerais: Cláusulas sobre rescisão, suspensão, inadimplência, entre outros.
É essencial que o consumidor leia atentamente o contrato antes de assiná-lo para entender todas as condições e limitações do serviço.
Carência Contratual
A carência contratual é o período de tempo que o beneficiário de um plano de saúde precisa esperar, a partir da data de assinatura do contrato, para ter acesso a determinados tipos de atendimento ou procedimento. Essa medida é legal e tem como objetivo principal evitar que as pessoas contratem o plano apenas quando já necessitam de um procedimento de alto custo ou tratamento imediato.
A Lei nº 9.656/98 estabelece os prazos máximos de carência que as operadoras podem exigir:
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24 horas: Para casos de urgência e emergência (situações que implicam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis). Após as primeiras 12 horas, o atendimento para urgência e emergência é restrito ao pronto-socorro.
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300 dias: Para partos a termo (parto que ocorre a partir da 38ª semana de gravidez).
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180 dias: Para as demais coberturas, como consultas, exames, internações e cirurgias.
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24 meses (2 anos): Para Doenças e Lesões Preexistentes (DLP). Se o beneficiário já possuía uma doença ou lesão antes de contratar o plano, ele terá uma Cobertura Parcial Temporária (CPT) para os procedimentos de alta complexidade relacionados a essa condição (cirurgias, leitos de UTI/CTI, exames complexos) durante esse período. Após os 24 meses, a cobertura se torna integral para a DLP.
É importante notar que as operadoras podem oferecer prazos de carência menores do que os máximos estabelecidos por lei, mas nunca maiores.
Legislação Aplicável
A principal lei que rege os planos de saúde no Brasil é a Lei nº 9.656/98. Essa lei foi um marco na regulamentação do setor de saúde suplementar, visando proteger os direitos dos consumidores. Além dela, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), criada pela Lei nº 9.961/2000, é o órgão responsável por fiscalizar as operadoras de planos de saúde, estabelecer as regras detalhadas de funcionamento e garantir o cumprimento da legislação.
As resoluções normativas da ANS complementam a Lei 9.656/98 e detalham aspectos como o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (lista mínima de coberturas obrigatórias), regras de portabilidade de carências, reajustes, entre outros.
Em resumo, o contrato é o documento que formaliza a sua relação com o plano de saúde, e a carência contratual é o período de espera previsto nesse contrato para que você possa utilizar integralmente os serviços, sempre em conformidade com as leis e regulamentações vigentes.
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