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Saiba sobre Carência Contratual de Plano de Saúde

Advogado da Saúde Alexandro do Prado

Olá Caro Leitor,
sou Dr. Alexandro Prado, advogado há mais de  22 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja precisando de orientações sobre Carência Contratual, correto?

Fique Tranquilo, vou lhe ajudar, abaixo segue orientações detalhadas sobre esse assunto, caso não localize a informação desejada entre em contato através do ícone abaixo, será um prazer atendê-lo, fique tranquilo, esse primeiro contato não tem custo algum para você!

É Simples, Fácil e Rápido. 

Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) as operadoras de Plano de Saúde deve garantir a cobertura aos atendimentos de urgência e emergência. Cabe ao paciente buscar ajuda de um advogado em casos de negativa de cobertura fora das regras da ANS.

     Para os planos novos (contratados a partir de janeiro/1999), após as 24 horas da assinatura, é obrigatória a cobertura dos procedimentos de urgência e de emergência, de acordo com as limitações e segmentações do plano.

     Nos planos da segmentação hospitalar, após 24 horas de sua contratação, a operadora de planos de saúde deve garantir a cobertura aos atendimentos de urgência e emergência. Porém, em situações de emergência, o atendimento durante os períodos de carência pode ser limitado às primeiras 12 horas. É uma decisão do plano de saúde estender ou não este prazo. Já o atendimento de urgência decorrente de acidente pessoal deve ser garantido, sem restrições, após 24 horas da vigência do contrato.

     Se o plano for apenas ambulatorial, o atendimento fica limitado às primeiras 12 horas. Ultrapassado esse período e caso haja necessidade de internação, a cobertura cessa e as despesas passam a correr por conta do paciente.

  • O escritório possui ampla experiência em ações que envolvem problemas relacionados a carência contratual, os processos ajuizados pelo Advogado Alexandro Prado Fermino possuem alto índice de êxito e procedência, sendo que todo o trâmite pode ser feito por envio digital dos documentos (e-mails, whatsapp​​​​​​​​​​​​​​) e não se faz necessária a presença física do cliente ao longo do processo, porém, caso o cliente queira conversar pessoalmente possuímos 3 endereços de atendimento na grande São Paulo e Litoral.

​​​​​​​​​​​​​​     No plano "Referência", após 24 horas da vigência do contrato, os atendimentos de urgência e emergência são ilimitados.

     Resumindo: Em situações de urgência e emergência deve-se observar, também, o tipo de plano contratado (se ambulatorial, hospitalar ou referência), a situação do plano (se em carência ou com carência cumprida) e o tipo de atendimento (se proveniente de acidente pessoal ou não). 

  • O escritório atua com exclusividade no Direito da Saúde, especialmente nas ações que envolvem o direito do consumidor, nosso atendimento consiste em defender as relações de consumo dos pacientes das operadoras de Plano de Saúde

Consultoria Jurídica com ética e profissionalismo

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Advogado com vasta experiência na área do direito da saúde. Com anos de atuação nesse segmento, conhecemos os desafios, as nuances legais e as melhores estratégias para que seus direitos sejam protegidos. ​​​​​​​

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