Negativa de Exame de Alto Custo, Cirurgia, Internação Home Care, Medicamento ou Tratamentos?

Saiba o que é uma Liminar Judicial para Procedimentos Médicos

Advogado da Saúde Alexandro do Prado

Olá Caro Leitor,
sou Alexandro Prado, advogado há mais de  22 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja precisando de orientações sobre Liminar Judicial para Procedimentos Médicos?

Fique Tranquilo, vou lhe ajudar, abaixo segue orientações detalhadas sobre esse assunto, caso não localize a informação desejada entre em contato através do ícone abaixo, será um prazer atendê-lo, fique tranquilo, esse primeiro contato não tem custo algum para você!

É Simples, Fácil e Rápido. 

Operadoras de Plano de Saúde de forma abusiva negam exames, cirurgias, internações e tratamentos. Tal prática não se sustenta nos tribunais podendo ser revertida através de Ação judicial para procedimentos médicos.

Ação liminar para Procedimentos Médicos - Plano de Saúde

     O consumidor busca receber atendimento quando necessário ao contratar um Plano de Saúde, porem, não é incomum as operadoras de forma ilegal e abusiva negar atendimento repassando os custos ao consumidor, acontece que n​​​ão se pode negar ao paciente o direito a um tratamento digno e é nessa direção que aponta a Jurisprudência e Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo:

    Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento.

    Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.

     Alegando não constar no rol da ANS  (Agência Nacional de Saúde) ou carência contratual​​​​​​​  muitas operadoras de Planos de Saúde tem negado cobertura, tendo a justiça já formulado entendimento consolidado de que o rol da ANS não pode limitar o direito ao tratamento, devendo prevalecer a recomendação clínica do especialista, ou seja, quem define o melhor tratamento é o médico do paciente e qualquer tentativa de interferência da operadora na escolha do melhor tratamento é considerada abusiva e ilegal pelo Poder Judiciário.

  • O escritório possui ampla experiências em ações que envolvem negativa para procedimentos médicos, os processos ajuizados pelo Advogado Alexandro Prado possuem alto índice de êxito e procedência, sendo que todo o trâmite pode ser feito por envio digital dos documentos (e-mails, Whatsapp) e não se faz necessária a presença física do cliente ao longo do processo, porém, caso o cliente queira conversar pessoalmente possuímos 3 endereços de atendimento na grande São Paulo e Litoral.

ABAIXO SEGUE ALGUMAS DAS INÚMERAS NEGATIVAS DE COBERTURA QUE PODEM SER QUESTIONADAS POR UM ADVOGADO.

-Negativa de cobertura de procedimentos que não estão previstos no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar;

-Negativa de cirurgias bariátricas e cirurgias plásticas reparadoras decorrentes de tratamentos de obesidade;

-Negativa de fornecimento de serviços de internação domiciliar, também conhecidos como home care;

-Negativa de autorização para transplantes e de cobertura das despesas com o doador;

-Negativa de cobertura a tratamentos médicos de planos que não estejam adaptados à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº

9.656/98);

-Negativa de cobertura a tratamentos contra infertilidade, inclusive procedimentos relacionados à reprodução assistida,

tais como inseminação artificial e fertilização in vitro;

-Negativa de cobertura para procedimentos de RPG (Reeducação Postural Global);

-Negativa de cobertura da realização de testes de rastreamento genético que visam verificar o risco de câncer no paciente;

-Negativa de autorização para cirurgia profilática, também conhecida como cirurgia redutora de risco, que visa evitar que um câncer se desenvolva;

-Negativa de cobertura para UTI em casos de urgência ou emergência onde o paciente esteja no período de carência para doenças pré-existentes;

-Negativa de cobertura de custeio de tratamentos baseada no argumento de sua natureza experimental;

-Negativa de cobertura para tratamento de dependente químico;

-Negativa de cobertura para radioterapia de intensidade moderada (IMRT);

-Negativa de fornecimento de medicamentos para tratamentos quimioterápicos, oculares, contra HIV, hepatite e outros procedimentos baseada no argumento de serem importados ou experimentais, com ou sem registro na ANVISA;

-Tratamentos em hospitais não credenciados com a rede do convênio;

-Reembolso de despesas com honorários médicos em cirurgias realizadas por profissionais não credenciados pelo plano de saúde;

-Reembolso de despesas geradas por tratamentos médicos realizados em situações de urgência ou emergência em hospitais não credenciados ou conveniados com o plano de saúde.

-Limitação indevida do prazo para tratamentos psiquiátricos;

Consultoria Jurídica com ética e profissionalismo

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Advogado com vasta experiência na área do direito da saúde. Com anos de atuação nesse segmento, conhecemos os desafios, as nuances legais e as melhores estratégias para que seus direitos sejam protegidos. ​​​​​​​

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