
Olá Caro Leitor,
sou Alexandro Prado, Advogado há mais de 24 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja precisando de orientações sobre Cancelamento Indevido do Plano de Saúde, correto?
Fique Tranquilo, vou lhe ajudar, abaixo segue orientações detalhadas sobre esse assunto, caso não localize a informação desejada entre em contato através do ícone abaixo, será um prazer atendê-lo.
É Simples, Fácil e Rápido.
Caso você esteja internado ou em tratamento médico de doença grave, o cancelamento do Plano de Saúde pode ser considerado ilegal.
O cancelamento de um plano de saúde é um tema que gera muitas dúvidas, mas você tem direitos importantes que são garantidos pela legislação brasileira, principalmente pela Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
É fundamental entender os direitos envolvidos e o posicionamento do STJ para saber como agir.
Direitos do Consumidor no Cancelamento de Plano de Saúde
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem uma série de direitos ao beneficiário:
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Cancelamento a qualquer momento: O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, desde que formalize o pedido à operadora ou administradora.
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Ausência de multa (com ressalvas): Em regra, o consumidor não deve pagar multa para cancelar o contrato, nem aviso prévio. No entanto, se houver cláusula de fidelidade clara no contrato, a multa pode ser cobrada, mas deve ser proporcional e não pode impedir o cancelamento.
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Comprovação do cancelamento: A operadora deve fornecer o comprovante do pedido de cancelamento no ato da solicitação e o comprovante do efetivo cancelamento em até 10 dias úteis após a solicitação inicial.
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Não cobrança após o cancelamento: A operadora não pode cobrar mensalidades após a data do cancelamento. Valores pagos indevidamente devem ser devolvidos com correção.
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Direito à informação: O consumidor tem direito a informações claras sobre as regras de cancelamento, carência, multas e prazos.
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Facilitação da rescisão: A operadora tem o dever de facilitar o encerramento do contrato, evitando burocracia desnecessária.
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Cancelamento durante carência: É possível cancelar o plano mesmo durante o período de carência.
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Recusa indevida ou dificuldade: Em caso de recusa ou dificuldade no cancelamento, o consumidor pode buscar um advogado especializado para ação judicial, podendo inclusive solicitar indenização por danos morais e materiais.
Entendimento do STJ sobre Cancelamento de Plano de Saúde
O STJ tem um papel fundamental na proteção do consumidor de planos de saúde, consolidando a jurisprudência para evitar abusos por parte das operadoras. O entendimento do STJ varia um pouco conforme o tipo de contrato (individual/familiar ou coletivo), mas a premissa geral é a proteção do beneficiário, especialmente em situações de vulnerabilidade.
Cancelamento por Inadimplência
Para que o cancelamento por inadimplência seja válido, a operadora deve cumprir requisitos específicos:
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Aviso prévio: O beneficiário deve ser comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. A notificação pode ser feita por diversos meios (carta com AR, contato pessoal, ligação gravada, e-mail, SMS, WhatsApp), desde que garanta o conhecimento do débito e a oportunidade de regularização.
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Prazo para regularização: A operadora não pode cancelar o plano imediatamente. Deve conceder um prazo para que o consumidor quite a dívida.
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Proibição de cancelamento durante tratamento: Mesmo em caso de inadimplência, a operadora não pode suspender ou rescindir o contrato se o beneficiário estiver internado ou em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física, até a efetiva alta.
Rescisão Unilateral pela Operadora (Contratos Coletivos)
Os contratos coletivos (empresariais ou por adesão) possuem regras específicas e a rescisão unilateral pela operadora é um ponto de grande debate. O STJ tem se posicionado para coibir abusos:
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Necessidade de motivação idônea: A rescisão unilateral de plano de saúde coletivo por parte da operadora só é válida se houver uma motivação idônea. Não se admite a rescisão imotivada.
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Manutenção do tratamento em curso (Tema 1082 do STJ): Este é um dos pontos mais relevantes. Mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, a operadora deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o beneficiário arque com o valor integral das mensalidades. Isso garante que o paciente não seja desamparado em um momento crítico.
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Contratos coletivos com poucos beneficiários: Em casos de microempresas com poucos beneficiários, o STJ já se manifestou no sentido de que a contratação pode ser equiparada, por analogia, a um plano individual/familiar, aplicando-se as regras mais protetivas.
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Abuso de direito: A rescisão imotivada de contrato coletivo, sem prévia notificação e em curso de tratamento, pode configurar abuso de direito, passível de controle judicial.
Súmulas Relevantes do STJ
Embora não haja uma súmula específica do STJ que aborde diretamente o cancelamento de planos de saúde de forma abrangente, há entendimentos consolidados por meio de recursos repetitivos e decisões que servem de precedente:
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Súmula 609 do STJ: "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado." Embora não trate diretamente do cancelamento, reforça a proteção ao consumidor em relação a doenças preexistentes, que muitas vezes podem ser usadas como justificativa para cancelamentos indevidos.
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Tema 1082 do STJ: Embora não seja uma súmula, o entendimento do STJ em recurso repetitivo (REsp 1842751 e REsp 1846123) sobre a continuidade de tratamento em planos coletivos é de observância obrigatória pelos demais tribunais.
O que fazer em caso de cancelamento indevido?
Se você tiver seu plano de saúde cancelado indevidamente ou sem a observância dos seus direitos, é crucial agir:
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Contate a operadora: Exija a reativação do plano, apresentando comprovantes de pagamento ou de notificação indevida.
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Busque assistência jurídica: Um advogado especializado em direito da saúde poderá analisar seu caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial. É comum nesses casos buscar uma liminar para restabelecer o plano de saúde, especialmente em situações de urgência ou continuidade de tratamento.
Em resumo, o STJ tem um posicionamento protetivo em relação ao consumidor de planos de saúde, buscando garantir a continuidade da assistência médica e coibindo rescisões unilaterais abusivas. Seus direitos estão amparados pela legislação e pela jurisprudência, e é fundamental conhecê-los para se proteger.
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