Conheça Seus Direitos em Caso de Cancelamento Indevido do Seu Plano de Saúde

Advogado da Saúde Alexandro do Prado

Olá Caro Leitor,
sou Alexandro Prado, Advogado há mais de  24 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja precisando de orientações sobre Cancelamento Indevido do Plano de Saúde, correto?

Fique Tranquilo, vou lhe ajudar, abaixo segue orientações detalhadas sobre esse assunto, caso não localize a informação desejada entre em contato através do ícone abaixo, será um prazer atendê-lo.

É Simples, Fácil e Rápido. 

Caso você esteja internado ou em tratamento médico de doença grave, o cancelamento do Plano de Saúde pode ser considerado ilegal.

O cancelamento de um plano de saúde é um tema que gera muitas dúvidas, mas você tem direitos importantes que são garantidos pela legislação brasileira, principalmente pela Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e pelas normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

É fundamental entender os direitos envolvidos e o posicionamento do STJ para saber como agir.

Direitos do Consumidor no Cancelamento de Plano de Saúde

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) garantem uma série de direitos ao beneficiário:

  • Cancelamento a qualquer momento: O consumidor pode solicitar o cancelamento do plano a qualquer momento, desde que formalize o pedido à operadora ou administradora.

  • Ausência de multa (com ressalvas): Em regra, o consumidor não deve pagar multa para cancelar o contrato, nem aviso prévio. No entanto, se houver cláusula de fidelidade clara no contrato, a multa pode ser cobrada, mas deve ser proporcional e não pode impedir o cancelamento.

  • Comprovação do cancelamento: A operadora deve fornecer o comprovante do pedido de cancelamento no ato da solicitação e o comprovante do efetivo cancelamento em até 10 dias úteis após a solicitação inicial.

  • Não cobrança após o cancelamento: A operadora não pode cobrar mensalidades após a data do cancelamento. Valores pagos indevidamente devem ser devolvidos com correção.

  • Direito à informação: O consumidor tem direito a informações claras sobre as regras de cancelamento, carência, multas e prazos.

  • Facilitação da rescisão: A operadora tem o dever de facilitar o encerramento do contrato, evitando burocracia desnecessária.

  • Cancelamento durante carência: É possível cancelar o plano mesmo durante o período de carência.

  • Recusa indevida ou dificuldade: Em caso de recusa ou dificuldade no cancelamento, o consumidor pode buscar um advogado especializado para ação judicial, podendo inclusive solicitar indenização por danos morais e materiais.

Entendimento do STJ sobre Cancelamento de Plano de Saúde

O STJ tem um papel fundamental na proteção do consumidor de planos de saúde, consolidando a jurisprudência para evitar abusos por parte das operadoras. O entendimento do STJ varia um pouco conforme o tipo de contrato (individual/familiar ou coletivo), mas a premissa geral é a proteção do beneficiário, especialmente em situações de vulnerabilidade.

Cancelamento por Inadimplência

Para que o cancelamento por inadimplência seja válido, a operadora deve cumprir requisitos específicos:

  • Aviso prévio: O beneficiário deve ser comprovadamente notificado até o quinquagésimo dia de inadimplência. A notificação pode ser feita por diversos meios (carta com AR, contato pessoal, ligação gravada, e-mail, SMS, WhatsApp), desde que garanta o conhecimento do débito e a oportunidade de regularização.

  • Prazo para regularização: A operadora não pode cancelar o plano imediatamente. Deve conceder um prazo para que o consumidor quite a dívida.

  • Proibição de cancelamento durante tratamento: Mesmo em caso de inadimplência, a operadora não pode suspender ou rescindir o contrato se o beneficiário estiver internado ou em tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou incolumidade física, até a efetiva alta.

Rescisão Unilateral pela Operadora (Contratos Coletivos)

Os contratos coletivos (empresariais ou por adesão) possuem regras específicas e a rescisão unilateral pela operadora é um ponto de grande debate. O STJ tem se posicionado para coibir abusos:

  • Necessidade de motivação idônea: A rescisão unilateral de plano de saúde coletivo por parte da operadora só é válida se houver uma motivação idônea. Não se admite a rescisão imotivada.

  • Manutenção do tratamento em curso (Tema 1082 do STJ): Este é um dos pontos mais relevantes. Mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, a operadora deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o beneficiário arque com o valor integral das mensalidades. Isso garante que o paciente não seja desamparado em um momento crítico.

  • Contratos coletivos com poucos beneficiários: Em casos de microempresas com poucos beneficiários, o STJ já se manifestou no sentido de que a contratação pode ser equiparada, por analogia, a um plano individual/familiar, aplicando-se as regras mais protetivas.

  • Abuso de direito: A rescisão imotivada de contrato coletivo, sem prévia notificação e em curso de tratamento, pode configurar abuso de direito, passível de controle judicial.

Súmulas Relevantes do STJ

Embora não haja uma súmula específica do STJ que aborde diretamente o cancelamento de planos de saúde de forma abrangente, há entendimentos consolidados por meio de recursos repetitivos e decisões que servem de precedente:

  • Súmula 609 do STJ: "A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado." Embora não trate diretamente do cancelamento, reforça a proteção ao consumidor em relação a doenças preexistentes, que muitas vezes podem ser usadas como justificativa para cancelamentos indevidos.

  • Tema 1082 do STJ: Embora não seja uma súmula, o entendimento do STJ em recurso repetitivo (REsp 1842751 e REsp 1846123) sobre a continuidade de tratamento em planos coletivos é de observância obrigatória pelos demais tribunais.

O que fazer em caso de cancelamento indevido?

Se você tiver seu plano de saúde cancelado indevidamente ou sem a observância dos seus direitos, é crucial agir:

  1. Contate a operadora: Exija a reativação do plano, apresentando comprovantes de pagamento ou de notificação indevida.

  2. Busque assistência jurídica: Um advogado especializado em direito da saúde poderá analisar seu caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial. É comum nesses casos buscar uma liminar para restabelecer o plano de saúde, especialmente em situações de urgência ou continuidade de tratamento.

Em resumo, o STJ tem um posicionamento protetivo em relação ao consumidor de planos de saúde, buscando garantir a continuidade da assistência médica e coibindo rescisões unilaterais abusivas. Seus direitos estão amparados pela legislação e pela jurisprudência, e é fundamental conhecê-los para se proteger.

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