Seu Plano de Saúde negou
Cobertura de Material Cirúrgico?

Ação Judicial para Material Cirúrgico: endopróteses, próteses e órteses

Advogado da Saúde Alexandro do Prado

Olá Caro Leitor,
sou Alexandro Prado, advogado há mais de  22 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja com dificuldades em conseguir autorização do Plano de Saúde para Materiais Cirúrgicos (Próteses ou Órteses) correto?

Fique tranquilo, vamos ajudar!

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É Simples, Fácil e Rápido. 

Negativa de cobertura para próteses, órteses e demais materiais é pratica abusiva dos Planos de Saúde e pode ser revertiva nos tribunais através de Ação Judicial para Material Cirúrgico.

     Negar a cobertura do fornecimento de próteses, órteses, endoprotéses e materiais cirúrgicos trata -se de prática abusiva ao consumidor, que através de ação judicial poderá ser revertida.

As justificativas mais comuns para a não cobertura são:
 - função meramente estética.
- exclusão contratual no fornecimento.

​​​​​​​     A principal dúvida dos pacientes e consumidores, refere - se sobre a negativa dos planos no fornecimento de próteses, endopróteses, órteses e materiais cirúrgicos, expressamente indicados por médico especialista, sendo comum a justificativa de exclusão contratual, ou ainda não ser inserida no rol da ANS. Entretanto, pacificado nos Tribunais que os materiais são essenciais aos procedimentos solicitados, cabendo expressamente ao profissional médico sua indicação, entendimento já pacificado nos Tribunais.

  • Nosso escritório possui ampla experiência em Ações Judiciais para Material Cirúrgico; os processos ajuizados pelo Advogado Alexandro Prado Fermino possuem alto índice de êxito e procedência, sendo que todo o trâmite pode ser feito por envio digital dos documentos (E-mails, WhatsApp​​​​​​​) e não se faz necessária a presença física do cliente ao longo do processo, porém, caso o cliente queira conversar pessoalmente possuímos 3 endereços de atendimento na Grande São Paulo e Litoral.

     Em decorrência do alto valor é comum a negativa ou ainda a tentativa de ofertarem a cobertura de materiais mais baratos, porém, compete ao médico especialista determinar o tratamento e material cirúrgico mais indicado ao paciente, sendo a operadora obrigada a fornecer o material sugerido.​​​​​​​​​​​​​

  • O escritório atua com exclusividade no Direito da Saúde, especialmente nas ações que envolvem o direito do consumidor, nosso atendimento consiste em defender as relações de consumo dos pacientes das operadoras de Plano de Saúde

Consultoria Jurídica com ética e profissionalismo

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Advogado com vasta experiência na área do direito da saúde. Com anos de atuação nesse segmento, conhecemos os desafios, as nuances legais e as melhores estratégias para que seus direitos sejam protegidos. ​​​​​​​

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