Saiba como requerer judicialmente a cobertura do Home Care

Olá Caro Leitor,
sou Alexandro Prado, advogado há mais de 24 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja precisando de orientações sobre Tratamento Home Care frente as negativas do plano de saúde.
Fique Tranquilo, vou lhe ajudar, abaixo segue orientações detalhadas sobre esse assunto, caso não localize a informação desejada entre em contato através do ícone abaixo, será um prazer atendê-lo, fique tranquilo, esse primeiro contato não tem custo algum para você!
É Simples, Fácil e Rápido.
Operadoras de Plano de Saúde de forma abusiva negam Tratamento Home Care. Tal prática não se sustenta nos tribunais podendo ser revertida através de Ação judicial.
O Home Care (ou Atenção Domiciliar) tem sido uma alternativa crescente aos hospitais, proporcionando conforto e humanização no tratamento. No entanto, a cobertura por planos de saúde ainda gera muitas dúvidas e, frequentemente, leva a disputas judiciais.
Aqui estão os principais pontos sobre a legislação e os direitos do consumidor em relação ao Home Care no Brasil:
O que é Home Care?
Home Care é um modelo de assistência à saúde que permite ao paciente receber tratamento em seu domicílio. Ele envolve uma equipe multidisciplinar de profissionais de saúde (enfermeiros, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, médicos, entre outros), equipamentos e medicamentos, conforme a necessidade e a prescrição médica.
É importante diferenciar Home Care de cuidado por cuidador. Enquanto o cuidador oferece suporte básico e bem-estar, os profissionais de Home Care são especializados e capacitados para realizar procedimentos médicos e técnicos.
Cobertura de Home Care pelos Planos de Saúde
A legislação brasileira, especialmente a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), tem sido interpretada pelos tribunais de forma a garantir o direito do paciente ao Home Care, especialmente quando este substitui a internação hospitalar.
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Substituição da Internação Hospitalar: A jurisprudência brasileira, em grande parte, entende que, se o plano de saúde oferece cobertura para internação hospitalar, ele também deve cobrir o Home Care quando este for indicado pelo médico assistente como a melhor opção para a continuidade do tratamento do paciente, visando sua recuperação e bem-estar. Cláusulas contratuais que excluem expressamente o Home Care nesses casos podem ser consideradas abusivas e nulas pela Justiça.
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Prescrição Médica: A indicação do Home Care deve vir de um médico, que é o profissional apto a determinar a necessidade e a complexidade dos cuidados a serem prestados. O plano de saúde não pode interferir na conduta médica e negar o tratamento sob a justificativa de que ele não está no rol de procedimentos da ANS ou no contrato.
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Equipamentos e Medicamentos: Geralmente, os equipamentos e medicamentos necessários para o tratamento em Home Care, conforme a prescrição médica, também devem ser fornecidos pelo plano de saúde.
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Doenças Cobertas: Não há restrição de cobertura de Home Care por tipo de doença. O que importa é a necessidade médica do paciente e a indicação para o tratamento domiciliar.
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Planos Antigos: Mesmo planos de saúde antigos, que não contemplem explicitamente o Home Care em contrato, podem ser obrigados a cobrir o serviço, desde que o paciente tenha direito à internação hospitalar.
O que fazer em caso de negativa do plano de saúde?
A recusa da cobertura de Home Care pelo plano de saúde é um problema comum. Se você se deparar com essa situação, siga os passos abaixo:
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Solicite a negativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a fornecer uma resposta formal e escrita da negativa, com a justificativa. Guarde essa documentação, pois ela será essencial em futuras ações.
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Junte documentos: Tenha em mãos a carteirinha do plano de saúde, RG, CPF, cópia do contrato e os três últimos comprovantes de pagamento das mensalidades.
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Relatório médico detalhado: Peça ao médico um relatório completo e detalhado, justificando a necessidade do Home Care, a complexidade dos cuidados, o tipo de equipe e equipamentos necessários, e por que essa modalidade é a mais adequada para o paciente.
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Ação Judicial: Na maioria dos casos de negativa, a via judicial é a mais eficaz para garantir o direito ao Home Care. Muitos tribunais têm decidido favoravelmente aos consumidores, inclusive com concessão de liminares para que o tratamento seja iniciado rapidamente. A recusa indevida do plano de saúde pode, inclusive, configurar dano moral.
É fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos e busque orientação jurídica especializada em caso de negativa de cobertura de Home Care pelo plano de saúde.
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