Seu Plano de Saúde negou
Cobertura de Material Cirúrgico?

Ação Judicial para Material Cirúrgico: endopróteses, próteses e órteses

Advogado da Saúde Alexandro do Prado

Olá Caro Leitor,
sou Alexandro Prado, advogado há mais de  24 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja com dificuldades em conseguir autorização do Plano de Saúde para Materiais Cirúrgicos (Próteses ou Órteses) correto?

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É Simples, Fácil e Rápido. 

Negativa de cobertura para próteses, órteses e demais materiais é pratica abusiva dos Planos de Saúde e pode ser revertiva nos tribunais através de Ação Judicial para Material Cirúrgico.

A recusa de cobertura para órteses e próteses por planos de saúde é, infelizmente, uma situação comum, mas é importante saber que muitas vezes essa negativa é indevida. A legislação brasileira e a jurisprudência têm se posicionado majoritariamente a favor do consumidor nesses casos.

Quando a Cobertura é Obrigatória?

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece um rol de procedimentos e eventos de saúde de cobertura obrigatória pelos planos. No entanto, é fundamental entender que esse rol é exemplificativo, e não taxativo. Isso significa que mesmo que uma órtese ou prótese específica não esteja listada, sua cobertura pode ser obrigatória se for essencial para o tratamento de uma doença ou condição coberta pelo plano.

A Justiça tem reiterado que a finalidade do plano de saúde é garantir a saúde do beneficiário. Se o médico especialista prescreve uma órtese ou prótese como parte indispensável do tratamento para recuperar a saúde ou a funcionalidade do paciente, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir.

As principais situações em que a cobertura é geralmente considerada obrigatória incluem:

  • Necessidade Médica Comprovada: Se a órtese ou prótese é fundamental para a recuperação, reabilitação ou manutenção da saúde do paciente, com laudo médico detalhado justificando a necessidade.

  • Procedimentos Cirúrgicos: Quando a órtese ou prótese é utilizada em conjunto com um procedimento cirúrgico coberto pelo plano.

  • Doenças Preexistentes: A cobertura não pode ser negada em razão de doenças ou lesões preexistentes, desde que o período de carência para essas condições já tenha sido cumprido.

O Que Fazer Diante da Negativa?

Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir órteses ou próteses, siga os seguintes passos:

  1. Solicite a Negativa por Escrito: É seu direito ter a recusa formalizada por escrito, com a justificativa da operadora. Este documento é crucial para as próximas etapas.

  2. Verifique a Documentação:

    • Laudo Médico Detalhado: Tenha em mãos um relatório médico completo, explicando a necessidade da órtese ou prótese, sua importância para o tratamento e os riscos da não utilização.

    • Pedido Médico: A prescrição clara do médico solicitando o item.

    • Contrato do Plano de Saúde: Revise as cláusulas do seu contrato para entender as coberturas e exclusões.

  3. Procure um Advogado Especializado: Se a negativa persistir, o próximo passo é buscar orientação jurídica. Um advogado especializado em direito da saúde poderá analisar seu caso, reunir a documentação necessária e, se for o caso, ingressar com uma ação judicial para garantir seu direito. Em muitos casos, é possível obter uma liminar judicial que obriga o plano a fornecer o material em caráter de urgência.

Direitos do Consumidor

A recusa indevida de cobertura pode configurar dano moral, além do prejuízo material pela não realização do tratamento ou pela necessidade de arcar com os custos. A Justiça tem se mostrado sensível a esses casos, considerando a saúde como um bem maior e o papel social dos planos de saúde.

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