Saiba o que é uma Liminar Judicial para Procedimentos Médicos

Olá Caro Leitor,
sou Alexandro Prado, advogado há mais de 24 anos sendo 18 dedicados ao Direito da Saúde, se chegou até aqui é porque provavelmente esteja precisando de orientações sobre Liminar Judicial para Procedimentos Médicos?
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É Simples, Fácil e Rápido.
Operadoras de Plano de Saúde de forma abusiva negam exames, cirurgias, internações e tratamentos. Tal prática não se sustenta nos tribunais podendo ser revertida através de Ação judicial para procedimentos médicos.
Quando um plano de saúde nega a cobertura para um tratamento ou procedimento médico essencial, a ação liminar surge como um recurso jurídico crucial para o paciente. Essa medida judicial, que se baseia na urgência e na probabilidade do direito, visa garantir rapidamente o acesso ao tratamento negado, evitando prejuízos irreparáveis à saúde do beneficiário.
O que é uma Ação Liminar?
Uma ação liminar é uma decisão provisória proferida por um juiz em caráter de urgência, antes mesmo do julgamento final do processo. Ela é concedida quando há:
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Fumaça do bom direito (Fumus Boni Iuris): Indícios de que o direito do autor é provável, ou seja, que a negativa do plano de saúde é abusiva ou ilegal diante da legislação e dos contratos.
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Perigo da demora (Periculum in Mora): Risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso a decisão demore a ser proferida. No contexto da saúde, isso significa que a vida do paciente ou a gravidade de sua doença pode piorar significativamente se o tratamento não for iniciado imediatamente.
Por que um plano de saúde pode negar um tratamento?
As negativas de cobertura por planos de saúde são, infelizmente, comuns e podem ocorrer por diversos motivos, alguns dos quais são considerados abusivos pela justiça:
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Alegação de carência: O plano pode alegar que o período de carência para o procedimento ou doença ainda não foi cumprido. No entanto, para casos de emergência ou urgência que impliquem risco de vida ou lesões irreparáveis, a carência para internação é de apenas 24 horas.
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Doença preexistente: O plano pode tentar negar cobertura alegando que a doença já existia antes da contratação, mas isso é ilegal se não houve a devida comprovação ou se o plano não ofereceu a cobertura parcial temporária (CPT) no ato da contratação.
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Procedimento não constante no Rol da ANS: O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma lista de coberturas mínimas obrigatórias. Contudo, a justiça entende que o Rol é exemplificativo, e não exaustivo, ou seja, se o tratamento é comprovadamente necessário para a saúde do paciente, mesmo que não esteja no Rol, o plano deve cobrir.
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Tratamentos experimentais ou off-label: O plano pode alegar que o tratamento é experimental ou que a medicação é utilizada para uma finalidade diferente da original (off-label). Nesses casos, é fundamental a apresentação de um bom relatório médico justificando a necessidade e eficácia do tratamento para o paciente específico.
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Home Care, materiais cirúrgicos, próteses e órteses: Negativas relacionadas a esses itens também são frequentemente derrubadas na justiça quando há prescrição médica.
Como solicitar uma Ação Liminar?
Para ingressar com uma ação liminar, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde. Os documentos essenciais para dar entrada na ação incluem:
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Relatório Médico Detalhado: Este é o documento mais importante. Deve ser elaborado pelo médico assistente, justificando a urgência e a necessidade do tratamento/procedimento, explicando os riscos da não realização e, se possível, atestando que não há alternativa terapêutica eficaz.
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Laudo ou Exames Complementares: Quaisquer exames que comprovem a doença e a indicação do tratamento.
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Negativa do Plano de Saúde: A carta, e-mail ou protocolo da ligação em que o plano nega formalmente a cobertura. Mesmo uma negativa verbal deve ser registrada com o máximo de informações possível (data, hora, nome do atendente, número de protocolo).
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Comprovante de Residência: Atualizado.
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Documentos Pessoais: RG, CPF do beneficiário e, se for o caso, do responsável legal.
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Comprovante de Pagamento das Mensalidades: Demonstrando que o plano está em dia.
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Contrato do Plano de Saúde: Se disponível.
Prazos e Efetividade
Devido ao caráter de urgência, as ações liminares costumam ser analisadas rapidamente pelo judiciário, muitas vezes em 24 a 72 horas após a sua proposição. Se a liminar for deferida, o plano de saúde é obrigado a autorizar o tratamento ou procedimento em um prazo determinado, sob pena de multa diária.
É importante ressaltar que a liminar é uma decisão provisória. O processo continua até o julgamento final, onde a decisão liminar pode ser confirmada ou não. No entanto, na maioria dos casos de negativa abusiva por parte dos planos de saúde, as liminares são confirmadas no julgamento final.
Se você está enfrentando uma negativa de cobertura do seu plano de saúde para um tratamento ou procedimento urgente, procure um advogado especializado. Ele poderá analisar seu caso, reunir a documentação necessária e ingressar com a ação liminar para garantir o seu direito à saúde.
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