Plano de saúde pode recusar ou cancelar contrato por causa do autismo? O que decidiu o STJ

Autismo

O plano de saúde não pode recusar a contratação, cancelar a proposta ou excluir uma pessoa exclusivamente porque ela possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). A legislação brasileira considera a pessoa autista pessoa com deficiência e proíbe discriminação no acesso aos serviços privados de saúde. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que…

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