Inteligência artificial na medicina: quem responde quando o algoritmo erra?
Não existe um responsável automático para todo erro de inteligência artificial na medicina. A apuração depende de onde ocorreu a falha: decisão clínica sem supervisão adequada, defeito do sistema, implantação insegura, dados inadequados, falha de informação ao paciente ou incidente de proteção de dados. A Resolução CFM nº 2.454/2026 mantém a decisão final com o médico e trata a IA como ferramenta de apoio.
Em resumo
- A IA não substitui a responsabilidade decisória do médico sobre diagnóstico, tratamento e prognóstico.
- O uso relevante da ferramenta deve ser informado ao paciente e registrado no prontuário, conforme a norma do CFM.
- Instituições devem adotar governança, validação, segurança e monitoramento proporcionais ao risco.
- Fabricantes e fornecedores podem responder por defeitos do produto ou serviço; agentes de tratamento podem responder por violações da LGPD.
- Até a data da pesquisa, o Brasil ainda não tinha uma lei geral de IA em vigor.
O que exige a Resolução CFM nº 2.454/2026?
A resolução, publicada em fevereiro de 2026 e vigente após vacatio de 180 dias, disciplina o uso médico da IA. Ela exige julgamento crítico, registro no prontuário quando a tecnologia for relevante, informação adequada ao paciente e governança conforme o risco. Sistemas não devem comunicar autonomamente diagnóstico, prognóstico ou tratamento ao paciente.
Quando o médico pode responder?
A responsabilidade profissional costuma exigir conduta culposa, dano e nexo causal. Pode haver discussão se o médico seguir uma saída evidentemente incompatível com o quadro, ignorar limitações conhecidas, deixar de confirmar um resultado relevante ou omitir informação necessária. A resolução ressalva falhas exclusivamente atribuíveis ao sistema quando o profissional comprova uso diligente, crítico e ético.
Quando hospital ou clínica podem responder?
A instituição pode ter responsabilidade por escolher ferramenta inadequada, não treinar a equipe, integrar dados de forma insegura, falhar no controle de versões ou não monitorar incidentes. Também pode responder por defeitos próprios do serviço. A natureza do vínculo e o fundamento da ação influenciam o regime jurídico.
E o desenvolvedor ou fornecedor?
Defeito de projeto, treinamento, documentação, cibersegurança ou atualização pode deslocar a análise ao fabricante e ao fornecedor. Contratos entre as empresas não eliminam direitos do paciente. Perícia técnica pode ser necessária para separar erro humano, limitação conhecida e defeito do sistema.
Como a LGPD entra na análise?
Dados de saúde são dados pessoais sensíveis. Controlador e operador devem observar base legal, finalidade, necessidade, segurança e direitos do titular. Vazamento, uso incompatível ou decisão automatizada opaca podem gerar obrigações próprias, distintas do eventual erro clínico.
Perguntas frequentes
O médico pode apenas seguir a recomendação da IA?
Não. A norma do CFM exige julgamento profissional e decisão final humana.
O paciente deve ser informado?
Quando o uso da IA for relevante para o atendimento ou a decisão, a resolução prevê informação adequada e registro.
Já existe uma Lei Geral de IA no Brasil?
Até 22 de setembro de 2026, o projeto de marco geral ainda tramitava na Câmara dos Deputados; outras leis e normas setoriais já se aplicavam.
Conclusão
A resposta depende das normas vigentes, dos documentos e das circunstâncias concretas. A orientação clínica deve permanecer com a equipe de saúde, e decisões jurídicas precisam considerar o contrato, a cronologia e as provas disponíveis.
informações Editoriais
Autor: Alexandro Prado Fermino, OAB/SP 191.955