Prontuário médico e consentimento informado: como provar um erro médico na Justiça

Prontuário medico e consentimento são provas centrais, mas raramente resolvem sozinhos uma discussão de erro médico. Em geral, é necessário demonstrar conduta culposa, dano e nexo causal, frequentemente por perícia. O Estatuto dos Direitos do Paciente assegura acesso, cópia e correção do prontuário, e o STJ considera insuficiente o consentimento genérico que não informa riscos relevantes.

Em resumo

  • O paciente pode acessar e obter cópia do prontuário sem precisar justificar o pedido.
  • Consentimento informado exige informação compreensível e específica; assinatura isolada não prova diálogo adequado.
  • Prontuário incompleto pode prejudicar a defesa e, em certas circunstâncias, funcionar como indício relevante.
  • A responsabilidade pessoal do médico costuma ser subjetiva; falhas próprias do hospital podem seguir regime distinto.
  • Perícia médica normalmente esclarece padrão de cuidado, causalidade e extensão do dano.

O que precisa ser provado?

Resultado indesejado não equivale automaticamente a erro. A análise costuma separar obrigação de meio, conduta profissional, dano e nexo causal. Também se verifica se houve falha autônoma de informação, mesmo quando a técnica foi adequada.

Qual é o valor do prontuário?

O prontuário registra evolução, exames, decisões, intercorrências e comunicação. O artigo 19 da Lei nº 15.378/2026 assegura acesso, cópia, retificação e segurança. A ausência de anotações relevantes pode dificultar reconstruir o atendimento.

O que o STJ decidiu sobre consentimento?

No REsp 1.540.580/DF, julgado em 2018, o STJ destacou o dever de informação e atribuiu ao prestador o ônus de demonstrar seu cumprimento. No REsp 1.848.862/RN, julgado em 2022, a Terceira Turma entendeu que autorização genérica não bastava diante de risco grave que exigia explicação específica.

Quais documentos reunir?

Solicite prontuário completo, termos de consentimento, exames e imagens, prescrições, protocolos cirúrgicos, ficha anestésica, contas, comunicações, relatórios posteriores e comprovantes de despesas. Preserve os arquivos originais e a cronologia. Testemunhas e parecer técnico podem auxiliar, mas não substituem automaticamente a perícia judicial.

Como pedir o prontuário?

Faça pedido escrito e guarde o protocolo. A instituição deve proteger o sigilo, confirmar a identidade e fornecer acesso nos termos da lei. Recusa ou demora deve ser formalizada para eventual reclamação aos órgãos competentes e avaliação jurídica.

Perguntas frequentes

Um termo assinado elimina a responsabilidade?

Não. O termo não autoriza negligência e precisa corresponder à informação efetivamente prestada.

Prontuário rasurado invalida toda a prova?

Não automaticamente. Alterações, lacunas e autenticidade serão examinadas com os demais elementos e, se necessário, perícia.

O hospital responde por todo ato do médico?

Depende do vínculo e da causa do dano. O STJ distingue falha própria do serviço hospitalar da culpa técnica do profissional.

Conclusão

A resposta depende das normas vigentes, dos documentos e das circunstâncias concretas. A orientação clínica deve permanecer com a equipe de saúde, e decisões jurídicas precisam considerar o contrato, a cronologia e as provas disponíveis.

informações Editoriais
Autor: Alexandro Prado Fermino, OAB/SP 191.955

Fontes oficiais consultadas