Cirurgia de desvio de septo pelo plano de saúde: quando a cobertura é obrigatória
A cirurgia para corrigir o desvio de septo pode ter cobertura obrigatória pelo plano de saúde. O ponto central é a existência de indicação médica e finalidade funcional, como dificuldade respiratória, obstrução nasal persistente ou outra repercussão clínica documentada.
Nos planos de saúde, a septoplastia e a rinosseptoplastia funcional constam no Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar para planos com cobertura hospitalar e para planos-referência. Já uma cirurgia feita exclusivamente para modificar a aparência do nariz pode ser excluída da cobertura. gov.br
Resumo dos principais pontos
- O plano deve cobrir a cirurgia funcional nos produtos com segmentação hospitalar ou referência.
- A cobertura pode depender de carência, Cobertura Parcial Temporária, rede e abrangência contratual.
- Procedimentos exclusivamente estéticos podem ser excluídos.
- A negativa do plano deve ser fundamentada e informada por escrito.
- A urgência precisa ser declarada e clinicamente justificada pelo profissional assistente.
O que é a cirurgia de desvio de septo?
O septo nasal é a estrutura que divide internamente as duas cavidades do nariz. Quando existe um desvio relevante, pode ocorrer obstrução de uma ou de ambas as narinas.
A cirurgia utilizada para reposicionar o septo é chamada de septoplastia.
A presença do desvio não significa, isoladamente, que todo paciente precise ser operado. A necessidade da cirurgia deve ser definida pelo médico, considerando sintomas, exames, resposta aos tratamentos anteriores e condições clínicas individuais.
O plano de saúde deve cobrir a septoplastia?
Em regra, sim, quando a cirurgia tem finalidade funcional e o contrato possui cobertura hospitalar.
O Rol da ANS prevê:
- septoplastia;
- rinosseptoplastia funcional;
- turbinectomia ou turbinoplastia;
- correção cirúrgica de perfuração do septo nasal;
- tratamento de deformidade nasal traumática;
- tratamento cirúrgico de deformidade nasal congênita.
Para septoplastia e rinosseptoplastia funcional, o Rol indica cobertura nos planos hospitalares com obstetrícia, hospitalares sem obstetrícia e planos-referência. gov.br
Quais requisitos devem ser preenchidos?
A cobertura normalmente exige a presença conjunta dos seguintes elementos:
| Requisito | Por que é importante |
|---|---|
| Indicação médica | Demonstra que a cirurgia é clinicamente necessária |
| Finalidade funcional | Diferencia a septoplastia da cirurgia exclusivamente estética |
| Cobertura hospitalar | A septoplastia é procedimento cirúrgico hospitalar |
| Carência cumprida | Cirurgias eletivas podem estar sujeitas à carência contratual |
| Ausência de CPT vigente | A doença preexistente declarada pode gerar suspensão temporária para cirurgia |
| Rede e abrangência | A operadora pode organizar o atendimento em sua rede credenciada |
| Documentação clínica | Permite verificar sintomas, diagnóstico, tratamentos prévios e urgência |
A Lei nº 9.656/1998 estabelece cobertura de internações, honorários, enfermagem, medicamentos, anestésicos, gases medicinais e materiais utilizados durante a internação, dentro da segmentação contratada. planalto.gov.br
Plano ambulatorial cobre a cirurgia?
Não necessariamente.
O plano exclusivamente ambulatorial cobre consultas, exames e procedimentos realizados sem internação. Como a septoplastia consta no Rol para segmentações hospitalares e plano-referência, um contrato apenas ambulatorial pode não assegurar a cirurgia e a internação.
É indispensável verificar a segmentação registrada na carteirinha, no contrato ou no cadastro do produto na ANS.
E quando o desvio de septo já existia antes da contratação?
Se o beneficiário sabia do diagnóstico e o declarou ao contratar o plano, pode ter sido aplicada Cobertura Parcial Temporária.
A CPT pode suspender por até 24 meses a cobertura de cirurgias, procedimentos de alta complexidade e leitos de alta tecnologia relacionados exclusivamente à doença ou lesão preexistente declarada. Após esse período, a cobertura não pode continuar sendo excluída por esse motivo. Agência Nacional de Saúde Suplementar
A situação muda quando:
- a operadora realizou exame médico antes da contratação;
- não existe prova de que o beneficiário conhecia o diagnóstico;
- não foi oferecida CPT regularmente;
- trata-se de plano coletivo empresarial com 30 ou mais beneficiários e a adesão ocorreu no prazo previsto pela ANS;
- já transcorreram os 24 meses.
Qual é a diferença entre septoplastia, rinosseptoplastia funcional e rinoplastia estética?
Septoplastia
Corrige internamente o septo nasal, buscando melhorar a passagem do ar. Quando há indicação clínica e cobertura hospitalar, integra o Rol da ANS.
Rinosseptoplastia funcional
Pode envolver correções no septo e em outras estruturas nasais necessárias para restabelecer a função respiratória. Também consta no Rol da ANS.
Rinoplastia estética
Tem como objetivo principal alterar a aparência do nariz. A Lei nº 9.656/1998 permite excluir procedimentos realizados exclusivamente para finalidade estética. planalto.gov.br
E se a cirurgia tiver parte funcional e parte estética?
A existência de indicação funcional não obriga automaticamente o plano a pagar todas as alterações estéticas desejadas pelo paciente.
O pedido médico e o orçamento devem separar:
- procedimentos necessários à correção respiratória;
- materiais e técnicas relacionados à finalidade funcional;
- alterações solicitadas exclusivamente por preferência estética;
- honorários correspondentes a cada parte.
Se os procedimentos forem tecnicamente inseparáveis ou se determinada correção externa for indispensável ao resultado funcional, o médico deverá explicar essa circunstância em relatório detalhado. A cobertura dependerá da prova clínica e da análise do caso.
O plano pode obrigar o paciente a operar com médico credenciado?
Em regra, a operadora pode direcionar o atendimento à rede credenciada, desde que disponibilize profissional e estabelecimento habilitados dentro da abrangência contratada e do prazo regulamentar.
A cobertura obrigatória da cirurgia não significa liberdade irrestrita para escolher qualquer médico ou hospital particular. O reembolso fora da rede depende do contrato ou de situações como inexistência de prestador capaz de realizar o atendimento nas condições exigidas pela ANS.
Para internações eletivas, o prazo máximo geral de atendimento é de 21 dias úteis. Esse prazo assegura acesso a um prestador da rede, e não necessariamente ao profissional escolhido pelo paciente. Agência Nacional de Saúde Suplementar
Quais documentos devem ser apresentados ao plano?
É recomendável reunir:
- pedido médico com o nome do procedimento;
- relatório médico detalhado;
- diagnóstico e Código Internacional de Doenças, quando pertinente;
- descrição da obstrução respiratória ou de outras repercussões funcionais;
- exames relacionados ao diagnóstico;
- informação sobre tratamentos já realizados;
- justificativa da técnica indicada;
- declaração de urgência, quando realmente existente;
- carteirinha do plano;
- contrato ou condições gerais;
- protocolos de atendimento;
- negativa escrita da operadora.
Um relatório que apenas declare “paciente necessita de cirurgia” pode ser insuficiente. O documento deve explicar por que a intervenção é necessária e por que não se trata de cirurgia meramente estética.
O que fazer se o plano negar a cirurgia?
1. Solicitar a justificativa por escrito
Desde a vigência da Resolução Normativa ANS nº 623/2024, a operadora deve reduzir a negativa a termo, indicar detalhadamente o motivo e informar a cláusula contratual ou o dispositivo legal utilizado. bvsms.saude.gov.br
2. Pedir reanálise assistencial
O beneficiário pode solicitar nova análise pela estrutura indicada pela operadora, inclusive sua ouvidoria, juntando relatório médico mais completo.
3. Registrar reclamação na ANS
Primeiro, deve-se procurar a operadora e guardar o protocolo. Se o problema não for resolvido, é possível registrar Notificação de Intermediação Preliminar na ANS. Nas reclamações assistenciais, a operadora possui cinco dias úteis para responder ao consumidor nessa etapa. Agência Nacional de Saúde Suplementar
4. Avaliar medida judicial
A medida judicial pode ser considerada quando a negativa permanece e existem documentos que demonstrem cobertura contratual, indicação médica e risco decorrente da demora.
A concessão de liminar não é automática. O juiz analisará a probabilidade do direito, a urgência, os documentos clínicos, o contrato, a natureza funcional do procedimento e a justificativa apresentada pela operadora.
O que os tribunais consideram?
Em precedente envolvendo desvio de septo, apneia e indicação de rinosseptoplastia com turbinectomia, a Terceira Turma do STJ manteve a cobertura por reconhecer a finalidade funcional da cirurgia. O julgamento foi proferido no AgInt no AREsp 1.553.980/MS, em 9 de dezembro de 2019. scon.stj.jus.br
Esse precedente não significa que toda cirurgia nasal será obrigatoriamente coberta. O resultado depende da finalidade do procedimento, da documentação médica e das condições contratuais.
Perguntas frequentes
Todo desvio de septo dá direito à cirurgia?
Não. É necessário que o médico avalie a repercussão clínica e a necessidade da intervenção.
O plano pode negar porque considera a cirurgia estética?
Pode excluir a parte exclusivamente estética, mas não deve classificar automaticamente uma septoplastia funcional como procedimento estético. A finalidade precisa ser verificada no pedido e no relatório médico.
A septoplastia está no Rol da ANS?
Sim. Também consta a rinosseptoplastia funcional. Ambas aparecem como cobertura para planos hospitalares e planos-referência.
O plano ambulatorial cobre a cirurgia?
Em regra, não cobre internação hospitalar. É necessário verificar se o produto também possui segmentação hospitalar.
O médico pode declarar urgência?
Sim, desde que exista fundamento clínico. A palavra “urgente”, isoladamente, não substitui a descrição do risco e das consequências da demora.
O plano deve pagar a rinoplastia estética junto com a septoplastia?
Não automaticamente. A parte estética pode ser excluída e deve ser discriminada separadamente.
Conclusão
A cirurgia de desvio de septo integra a cobertura obrigatória dos planos hospitalares quando possui finalidade funcional e está devidamente indicada, observadas as condições contratuais e regulatórias aplicáveis.
A análise muda quando o procedimento é exclusivamente estético, o contrato não possui cobertura hospitalar, há carência ou Cobertura Parcial Temporária, ou o beneficiário exige médico particular sem previsão contratual.
Cada situação possui características próprias. Para compreender como as normas podem se aplicar ao caso concreto, é possível buscar orientação jurídica individualizada.
informações Editoriais
Autor: Alexandro Prado Fermino, OAB/SP 191.955